Em mais uma ação de reconhecimento por todo o esforço, dedicação e empenho dos profissionais da saúde, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública, acaba de publicar portaria que prorroga o incentivo à produtividade diferenciada aos trabalhadores que atuam em leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, clínicos e/ou leitos de estabilização específicos para tratamento da Covid-19.

A portaria beneficia 11 mil profissionais da saúde e tem validade por mais quatro meses – já a partir da competência de setembro. “A pandemia acarretou consequências aos servidores que tiveram suas rotinas de trabalho intensificadas, gerando sobrecarga de trabalho, especialmente aos profissionais da saúde e que independente de qualquer coisa deram e continuam dando o máximo de si”, ressaltou o secretário de saúde, Cipriano Maia.

“O compromisso que temos desde o início de nossa gestão é cuidar de quem cuida de gente. E isso é reflexo da política de diálogo, de proteção, de capacitações e treinamentos que implementamos”, finalizou o secretário.

RECONHECIMENTO

A instituição da produtividade diferenciada é mais uma medida de apoio à categoria concedida durante esse período de enfretamento ao novo coronavírus. Entre as ações já instituídas pelo Governo do Estado está a concessão da insalubridade máxima de 40% para todos os profissionais que atuam na linha de frente dos hospitais e de 20% para os que exercem atividades administrativas nessas unidades.

O Acolhe Saúde RN foi outra iniciativa que permitiu que profissionais da linha de frente no combate a Covid-19 pudessem se hospedar no Hotel-Escola Senac Barreira Roxa preservando sua saúde e de seus familiares.

E, mais recentemente, o pagamento das progressões salariais referente ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários correspondentes aos anos de 2017, 2018 e 2019. A medida beneficiará 13 mil servidores e representará um impacto de aproximadamente R$ 1,4 milhão na folha de pagamento.

Confira a portaria que fala sobre a produtividade:

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20201003&id_doc=698869