Portaria destaca medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos eventos de massa

A partir da publicação do decreto n° 30.911, os eventos de massa – sejam eles sociais, recreativos e similares – foram liberados para público superior a 600 (seiscentas) pessoas. No entanto a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), faz orientações sobre o fluxo para análise e aprovação dos protocolos sanitários para que os eventos sejam permitidos e ocorram em segurança.

A autorização prévia do evento só ocorre mediante requerimento, devidamente instruído com protocolo sanitário especí?co, a ser apresentado à Sesap, devendo previsto a exigência, aos participantes, da comprovação de, no mínimo, uma dose da vacina contra a Covid-19.

A Secretaria de Saúde poderá dialogar com as Secretarias Municipais de Saúde para solicitar esclarecimentos e apoio. Além disso, a Sesap poderá propor alterações nos protocolos sanitários a serem examinados, que poderão ser acompanhados e inspecionados pela Vigilâncias Sanitárias municipais no âmbito de suas competências.

Os protocolos sanitários deverão ser encaminhados para análise da Sesap com prazo não inferior a 15 dias antes da execução do evento, em obediência aos critérios epidemiológicos e deverão ser encaminhados para o e-mail: gs.sesap@gmail.com

“É importante ressaltar que a análise dos protocolos relacionados a eventos que irão ocorrer no âmbito dos municípios de Natal, Mossoró e Parnamirim, poderá ser submetida às respectivas Vigilâncias Municipais, em razão da estrutura e autonomia descentralizada destes órgãos”, pontua o documento.

Em parágrafo único, a portaria diz que desde que aprovados pela Sesap, os eventos a serem executados nos demais municípios do estado poderão ser inspecionados e fiscalizados pela Vigilância Municipal local, em cumprimento ao disposto no Art. 18, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

“Um dos pontos importantes da liberação é a segurança da vacinação. A participação de público no evento está condicionada à comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização, mediante apresentação da carteira de vacinação, impressa ou digital”, disse Kelly Maia, coordenadora de Vigilância em Saúde da Sesap.

Clique aqui e confira a portaria!

As análises dos protocolos sanitários realizadas pela Sesap serão publicadas no portal: https://portalcovid19.saude.rn.gov.br/

E, também, na página “Liberação de Eventos” no site da Sesap.